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Lei Paulo Gustavo em Gaspar

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Acesse legislação, portarias, relatórios e demais documentos sobre o assunto


A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. 

 

Vale lembrar que a Lei Paulo Gustavo visa minimizar os impactos sociais e econômicos vivenciados pela pandemia do Covid-19 - que limitou severamente as atividades do setor cultural - sendo uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 

 

Em nosso município, as condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio de Consultas Públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Gaspar por meio da Diretoria de Cultura e a sociedade civil. Nos editais estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração e descentralização do investimento cultural, com a implementação de cotas e ações afirmativas.

 

Para quem é a Lei?

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

·         Pessoas físicas;

·         Empresas;

·         Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

 

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

 

Artigo 6º - Audiovisual

Inciso I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

 

Inciso II - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

 

Inciso III - Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

 

Artigo 8º - Demais áreas culturais

Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

 

Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

 

Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

Acesse:
1. Informativo sobre a Lei Paulo Gustavo da Diretoria de Cultura aqui.

2. Legislação sobre o tema

3. Portarias Municipais

4. Resultados
a. Publicação da habilitação
b. Publicação da análise de recursos para propostas inabilitadas
c. Publicação do resultado da avaliação de mérito
d. Publicação da relação final de contemplados e suplentes

5. Identidade Visual - Projetos Aprovados


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